O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que irá devolver R$ 292.699.250,33 a aposentados e pensionistas entre os dias 26 de maio e 6 de junho. Os valores são referentes às mensalidades de abril de sindicatos e associações que foram bloqueadas após denúncias de fraudes nos descontos vinculados aos benefícios.
A devolução será feita diretamente na conta em que o beneficiário recebe mensalmente sua aposentadoria ou pensão. Na mesma data, também será depositada a segunda parcela do 13º salário para quem tem direito.
Pagamento segue calendário do INSS por final de benefício
Assim como ocorre com os benefícios regulares, o reembolso seguirá o calendário de pagamentos baseado no número final do cartão do benefício, desconsiderando o dígito verificador.
Calendário para quem recebe até um salário mínimo:
Final do benefício | Data de pagamento |
---|---|
1 | 26 de maio |
2 | 27 de maio |
3 | 28 de maio |
4 | 29 de maio |
5 | 30 de maio |
6 | 2 de junho |
7 | 3 de junho |
8 | 4 de junho |
9 | 5 de junho |
0 | 6 de junho |
Calendário para quem recebe acima do salário mínimo:
Final do benefício | Data de pagamento |
---|---|
1 e 6 | 2 de junho |
2 e 7 | 3 de junho |
3 e 8 | 4 de junho |
4 e 9 | 5 de junho |
5 e 0 | 6 de junho |
Extratos com valores detalhados estarão disponíveis no Meu INSS
A consulta aos valores a serem devolvidos poderá ser feita a partir de 21 de maio, por meio do extrato de pagamento disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. O documento mostrará o valor do benefício, a segunda parcela do 13º, eventuais descontos e a devolução da mensalidade de abril.
Como a folha de pagamentos é processada gradualmente, os extratos serão liberados aos poucos. Por isso, o INSS orienta os segurados a acompanharem o sistema regularmente.
Descontos anteriores a abril exigem solicitação
A devolução dos descontos referentes aos meses anteriores a abril não será automática. A partir de 14 de maio, aposentados e pensionistas poderão consultar no Meu INSS o nome da associação que efetuou o débito e o valor total descontado indevidamente.
O pedido de reembolso poderá ser feito diretamente na plataforma, por meio de um campo específico que será disponibilizado para esse fim. A solicitação também poderá ser feita pela Central de Atendimento 135.
Associações terão prazo para comprovar vínculo
Se o beneficiário não reconhecer o vínculo com a entidade, poderá solicitar o estorno. O sistema notificará a associação, que terá até 15 dias úteis para comprovar o vínculo. Caso contrário, terá mais 15 dias úteis para devolver o valor ao segurado, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) específica.
O INSS fará o repasse ao aposentado ou pensionista por folha suplementar, diretamente na conta do benefício. O prazo para esse pagamento ainda não foi detalhado.
Valor máximo dos descontos e limites legais
As associações podem descontar até 1% do valor do benefício, de acordo com as regras vigentes. Atualmente, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com essas entidades estão suspensos para impedir novas irregularidades.
É possível estar vinculado a mais de uma entidade?
Sim, desde que o beneficiário receba mais de um benefício. Quem recebe aposentadoria e pensão por morte, por exemplo, pode ter um desconto para cada vínculo. Contudo, não é permitido que haja dois descontos associativos sobre o mesmo benefício.
INSS reforça cuidados contra golpes
Com o aumento de fraudes, o INSS alerta que não envia comunicações por telefone, SMS ou WhatsApp. Toda informação será divulgada apenas nos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site institucional e Central 135.
Os pagamentos serão feitos exclusivamente via crédito em conta bancária vinculada ao benefício, sem uso de Pix ou outros meios.
A devolução dos valores indevidamente descontados é uma resposta do INSS às denúncias de fraudes envolvendo sindicatos e associações. O órgão recomenda que os segurados consultem seus extratos, verifiquem as informações e solicitem reembolso em caso de cobranças indevidas.
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