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Reforma Tributária: veja os novos códigos fiscais obrigatórios

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou, na terça-feira (6), a nova Tabela de Códigos de Classificação Tributária do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A publicação marca mais uma etapa concreta na implementação da Reforma Tributária e impacta diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026.

Além da tabela, também foram apresentados novos Códigos de Situação Tributária (CST), que passam a vigorar junto aos dois tributos criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo é permitir que empresas se adaptem com antecedência às novas exigências fiscais, promovendo maior organização e segurança no cumprimento das obrigações tributárias.

O que é a Tabela de Classificação Tributária?

A Tabela de Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) foi desenvolvida para padronizar a forma como produtos e serviços serão tributados no novo regime fiscal. Os códigos deverão ser inseridos nos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFC-e) e serão fundamentais para a correta apuração do IBS e da CBS.

A classificação indicará se determinado item ou serviço estará sujeito à tributação integral, redução de alíquotas, imunidade, isenção ou benefícios fiscais específicos. Isso exigirá que empresas revisem, classifiquem e atualizem todos os seus itens de venda e serviços cadastrados para adequar-se ao novo sistema.

Novos códigos de CST: veja o que muda

A atualização publicada refere-se ao anexo III da Nota Técnica nº 2025.002, cuja divulgação estava pendente. A principal novidade é a introdução de novos códigos de situação tributária que detalham como os tributos IBS e CBS serão aplicados em diferentes operações.

  • 010 – Alíquotas uniformes para o setor financeiro
  • 011 – Redução de 60% com alíquotas uniformes
  • Alíquotas reduzidas – 30%, 50%, 70%
  • 210 – Redução com redutor de base de cálculo
  • 220 e 221 – Alíquotas fixas e proporcionais
  • 820 – Regime específico declarado

O código “900 – Outros” foi removido da tabela, medida que reforça a intenção de evitar classificações genéricas e aumentar a precisão nas declarações tributárias.

Classificações servirão de base para apuração do IBS e da CBS

Os códigos publicados servirão como instrumento de apuração dos novos tributos criados pela Reforma Tributária. A correta indicação dos CSTs será obrigatória na emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de 2026.

Isso significa que contribuintes, principalmente os emissores de NF-e e NFC-e, precisarão atualizar seus sistemas e parametrizações. A definição dos CSTs representa uma etapa operacional crucial para garantir a compatibilidade entre a escrituração fiscal digital e a apuração de tributos.

Empresas devem iniciar adequações ainda em 2025

A recomendação de especialistas da área fiscal é que as empresas não deixem a adaptação para os últimos meses de 2025. O ideal é revisar os cadastros de produtos e serviços com base nas novas classificações ainda neste primeiro semestre.

Segundo analistas tributários, falhas no enquadramento podem gerar erros de cálculo de tributos, autuações e impedimentos na geração de créditos, afetando a competitividade e a regularidade fiscal da empresa.

Impactos práticos para a rotina contábil e fiscal

A atualização da tabela afeta diretamente os departamentos fiscal, contábil e de TI. Profissionais dessas áreas deverão compreender a aplicação correta dos códigos, revisar bases de dados e atualizar os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e.

Contadores e consultores tributários terão papel estratégico no apoio à transição para o novo modelo, orientando clientes e evitando inconsistências fiscais.

Consulta da tabela e material de apoio

A tabela completa dos códigos de classificação tributária, incluindo os novos CSTs inseridos, está disponível no Portal Nacional da NF-e.

O IOB Online também disponibilizou uma versão comentada com destaque para os códigos recém-inseridos, facilitando a visualização.

Histórico da Reforma e próximos passos

O IBS e a CBS foram instituídos como parte da primeira fase da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A mudança substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois impostos sobre consumo.

O novo sistema entra em fase de testes em 2026, com vigência plena prevista para 2027. Durante esse período, empresas conviverão com os dois modelos em regime de transição.

A publicação da nova tabela de classificação tributária representa um passo técnico importante na implementação da Reforma Tributária. Contadores, analistas fiscais e empresários devem se atentar às exigências previstas, iniciando ajustes nos cadastros e sistemas de emissão de notas fiscais.

Para garantir conformidade, é recomendável manter acompanhamento das notas técnicas do Portal Nacional da NF-e, participar de treinamentos e consultar profissionais especializados.

Leia também:

Reforma Tributária: o que muda para empresas em 2026


Data: 09/05/2025

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