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Prazo para comprovar escola e manter salário-família termina em maio

Empresas e empregadores domésticos têm até o final de maio para solicitar aos seus empregados o comprovante de frequência escolar dos filhos ou dependentes com idade a partir de 4 anos. O documento é obrigatório para a manutenção do salário-família, benefício previdenciário pago a trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Caso o trabalhador não apresente o comprovante dentro do prazo, a empresa deve suspender o pagamento do salário-família para evitar penalidades. As cotas pagas são posteriormente deduzidas pelas empresas no recolhimento das contribuições ao INSS.

O que é o salário-família e quem tem direito?

O salário-família é um benefício concedido a segurados da Previdência Social que possuem filhos ou dependentes de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. O benefício é pago mensalmente, desde que o salário de contribuição do trabalhador seja igual ou inferior ao limite estabelecido pelo governo.

Atualmente, o valor máximo do salário mensal para ter direito ao benefício é de R$ 1.906,04. O valor da cota do salário-família é de R$ 65 por filho. Se ambos os pais forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, os dois têm direito ao recebimento.

Documentação exigida para concessão do benefício

Para receber o salário-família, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos ao empregador ou ao INSS, conforme o caso:

  • Certidão de nascimento do filho;
  • Documentação relativa ao enteado ou menor tutelado;
  • Atestado de vacinação para dependentes de até 6 anos;
  • Comprovante de frequência escolar semestral para dependentes a partir de 4 anos;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovação de invalidez emitida pela perícia médica do INSS, no caso de dependente com mais de 14 anos.

O comprovante de matrícula e frequência escolar deve ser apresentado duas vezes por ano: em maio e em novembro.

Suspensão do benefício por falta de documentação

O não envio do comprovante escolar até o final de maio implica na suspensão do pagamento do salário-família pelo empregador. A medida visa garantir o cumprimento das exigências legais, já que as cotas são deduzidas das contribuições previdenciárias e qualquer irregularidade pode gerar punições.

Segundo o INSS, a suspensão deve ser mantida até que o trabalhador regularize a situação com a apresentação do documento pendente. Em casos de atraso, o pagamento retroativo do benefício pode ser feito desde que comprovado o direito no período.

Salário-família é compatível com o Bolsa Família

O recebimento do salário-família não interfere no Bolsa Família. Os benefícios são independentes e têm requisitos distintos. O importante é que o segurado preencha os critérios exigidos por cada programa.

Essa compatibilidade permite que famílias em situação de vulnerabilidade possam complementar a renda com mais de um benefício social, desde que estejam dentro das regras definidas pelos respectivos órgãos.

Impacto para empresas e contadores

Empresas e profissionais da contabilidade devem estar atentos ao prazo e aos requisitos documentais do salário-família para evitar erros no cumprimento das obrigações previdenciárias. A não observância das regras pode resultar em autuações e prejuízos financeiros, especialmente para empregadores domésticos e pequenos negócios.

Para facilitar a gestão, é recomendável manter um controle interno dos prazos e da documentação necessária dos trabalhadores que recebem o benefício. A contabilidade tem papel essencial no suporte a esse processo.

Entenda o fluxo de pagamento do salário-família

O valor do salário-família é pago diretamente pela empresa ao trabalhador junto com o salário mensal. Posteriormente, o valor pago é compensado na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), reduzindo o valor a ser recolhido ao INSS.

Essa compensação torna o controle rigoroso da documentação uma responsabilidade direta da empresa. O pagamento indevido, sem a documentação exigida, não poderá ser abatido da contribuição previdenciária.

Referência normativa

O salário-família é regulamentado pelo artigo 65 da Lei nº 8.213/1991 e pela Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS. Essas normas determinam os critérios de concessão, valor, documentos exigidos e responsabilidades dos empregadores.

Empresas devem seguir essas orientações para garantir o correto pagamento do benefício e evitar problemas futuros com a Receita Federal ou o INSS.


Data: 07/05/2025

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